{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77722,"origem":"stj","sha256_origem":"20efe09c90c9cc2bd598903c8ae95dd5dc7ef49a5038197bb8f561a4d232fdf8","registro_original":{"id_fonte":"000890971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865458","numero_registro":"202303961231","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO.\nNULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC n.\n598.886/SC, sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti (DJe de\n18/12/2020), firmou a compreensão de que a inobservância do\nprocedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal\ninvalida o reconhecimento pessoal do suspeito, tornando-o\nimprestável para fundamentar eventual condenação, mesmo se\nconfirmado posteriormente no curso da instrução criminal.\n2. No caso, todavia, não se verifica manifesta ilegalidade, pois o\nreconhecimento pessoal do agravante foi precedido da descrição de\nsuas características pelas vítimas, as quais, após isso, foram\nconfrontadas com imagens fotográficas de cinco pessoas diferentes.\n3. Além disso, a condenação por roubo majorado não se apoiou\nexclusivamente no reconhecimento fotográfico do agravante. Para a\natribuição da autoria delitiva foram consideradas as provas\ntestemunhais produzidas ao longo da instrução criminal, inclusive\ndas vítimas que ratificaram o reconhecimento do agravante como um\ndos autores do crime patrimonial.\n4. Consoante já se decidiu nesta Corte Superior, \"o reconhecimento\nfotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do\ncontraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova\npara fundamentar a condenação\" (AgRg no AREsp n. 1.204.990/MG, Sexta\nTurma, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 12/03/2018).\n5. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ\ne a jurisprudência desta Corte Superior, cabendo observar, ainda,\nque a desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local\nimplicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que\nnão se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.\nPrecedentes.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09dfab6d154f63a151e86fc844e09b30a65bf78ac65aaf36adecd26e471f8fc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20efe09c90c9cc2bd598903c8ae95dd5dc7ef49a5038197bb8f561a4d232fdf8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
