{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77734,"origem":"stj","sha256_origem":"9cabe9754e0b70d3b1dab324429644048bef00418fe5dd0c64e773e3faf8ff52","registro_original":{"id_fonte":"000890983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1630257","numero_registro":"201903619380","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MUTATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA.\nEMENDATIO LIBELLI. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA.\nINCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL.\n1. \"Se as circunstâncias do delito narradas na denúncia e\nconsideradas na sentença condenatória são as mesmas, mas apenas a\ntipificação do crime foi alterada, a hipótese é de emendatio\nlibelli, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal, não de\nmutatio libelli (art. 384 do CPP).\" (HC 205.599/SP, relatora\nMinistra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em\n20/3/2014, DJe 7/4/2014.)\n2. No caso em tela, \"além de narrar que foi a própria acusada quem\nconfeccionou o documento falso, também constou na denúncia que ela\nobteve o documento original utilizado como base para a\nfalsificação\", descrição fática adequada ao tipo penal de\nfalsificação de documento público.\n3. Acolher a alegação de que não foi a agravante quem falsificou o\ndocumento, portanto, incorreria na necessidade de revolver acervo\nfático-probatório, procedimento vedado nesta seara especial por\nexpressa disposição da Súmula n. 7/STJ.\n4. A alegação de incompetência da Justiça estadual é inovação\nrecursal trazida somente no presente agravo regimental, pelo que não\nmerece conhecimento.\n5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs.\nMinistros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f2c32a827362f869239a20fb089506450f4d3d02e927c4153b2d5df0cec72b65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cabe9754e0b70d3b1dab324429644048bef00418fe5dd0c64e773e3faf8ff52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
