# Registro público: STJ — 123175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7774/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9536f6e07a2b4b7a5068857cd6516d6caffc863973f91904e2ca8c5460aab689

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO
STF. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE.
USO DE DOCUMENTO FALSO. EMENDATIO LIBELLI OU MUTATIO LIBELLI.
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus,
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito (AgRg no RHC n.
120.936/RN, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
25/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** É possível ao magistrado atribuir definição jurídica diversa da
apresentada pela acusação desde que não haja acréscimo ou alteração
dos fatos narrados na denúncia (REsp n. 1.390.649/RS, Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/6/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO
STF. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE.
USO DE DOCUMENTO FALSO. EMENDATIO LIBELLI OU MUTATIO LIBELLI.
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus,
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito (AgRg no RHC n.
120.936/RN, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
25/6/2020).
2. É possível ao magistrado atribuir definição jurídica diversa da
apresentada pela acusação desde que não haja acréscimo ou alteração
dos fatos narrados na denúncia (REsp n. 1.390.649/RS, Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/6/2016).
3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 120936>>-RN,
         <<RHC 108354>>-PR
(MAGISTRADO - DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA APRESENTADA PELA
ACUSAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1390649>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
