# Registro público: TJCE — 00002632920188060173

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-08-24
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/777419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/777419.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5bd27fe06f79c175e0fac64bf2857b9b31a30aaff87c2ee89bba68be685e62e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 101
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-08-24
- **Último ato com data válida:** 2025-05-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-05-26** — Petição (TPU 85)
> **2025-04-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-04-23** — Documento (TPU 581)
> **2025-04-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-03-21** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-03-17** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-08-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-20** — Documento (TPU 581)
> **2024-08-19** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-02-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-01-31** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-11-29** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-08-20T11:47:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-04-23T11:12:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-05-26T10:52:07.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-04-15T02:54:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-23T11:13:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-08-20T11:47:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2018-08-24T16:44:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2019-07-12T09:52:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-12T11:19:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-22T20:46:19.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-07T09:59:04.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2019-10-30T11:52:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-12T11:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-22T20:46:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-25T11:18:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-20T08:38:20.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-07-07T13:22:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-09-20T13:24:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-02-16T13:19:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-11T09:40:46.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-01-15T12:56:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-09-02T14:13:03.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2020-09-22T20:46:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-02-08T08:11:48.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2022-03-21T08:46:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-12T14:02:46.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-09-26T16:05:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-14T07:20:06.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-03-21T10:53:25.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2019-04-11T09:47:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-05T10:22:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-09-22T20:46:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-22T20:46:23.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-02-08T08:11:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-04T22:35:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-15T11:07:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-10-06T00:08:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-23T13:25:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-07T09:56:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-30T11:51:56.000Z — Mandado (TPU 106)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 101 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/777419.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d5bd27fe06f79c175e0fac64bf2857b9b31a30aaff87c2ee89bba68be685e62e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-08-24 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-02-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/97`
- 2023-03-03 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/81`
- 2023-03-14 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2023-06-23 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2023-06-23 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/72`
- 2023-11-29 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/91`
- 2024-01-31 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2024-02-05 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/63`
- 2024-08-19 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2024-08-20 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-08-20 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-03-17 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/82`
- 2025-03-21 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2025-04-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-04-23 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-04-23 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-05-26 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:52:24\.946883008Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180824000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-08\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d5bd27fe06f79c175e0fac64bf2857b9b31a30aaff87c2ee89bba68be685e62e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00889749020088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1803962/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TRF3 — 03097933419964036102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3607978/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 01ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO
- [TJDFT — 00598355320108070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312746/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJCE — 00967980320088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1803930/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJCE — 00889878920088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1803755/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJRJ — 00112438520098190012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312713/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
- [TJDFT — 00600128020118070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312700/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJRJ — 00112333120158190012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312697/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
- **SHA-256 do registro documental:** d5bd27fe06f79c175e0fac64bf2857b9b31a30aaff87c2ee89bba68be685e62e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
- **SHA-256 do registro documental:** d5bd27fe06f79c175e0fac64bf2857b9b31a30aaff87c2ee89bba68be685e62e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002632920188060173 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d5bd27fe06f79c175e0fac64bf2857b9b31a30aaff87c2ee89bba68be685e62e.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d5bd27fe06f79c175e0fac64bf2857b9b31a30aaff87c2ee89bba68be685e62e
- **SHA-256 do comentário:** f1385d388fd8cd552e8806689a3b5c72727a86eb0342e2fd00d5e08f19e19631
