{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77746,"origem":"stj","sha256_origem":"36a20bd979ac8fed77a922bf87ee18f5fdd17628c585f93c22f6e914fc17d75a","registro_original":{"id_fonte":"000891063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2691973","numero_registro":"202402560641","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFRAUDE EM LICITAÇÃO. CONVERSÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM\nAGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. ERRO\nGROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.  AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. \"A jurisprudência desta Corte Superior admite a fungibilidade\nrecursal, a teor do art. 579 do CPP, quando, além de observado o\nprazo do recurso que se pretende reconhecer, não fica configurada a\nmá-fé ou a prática de erro grosseiro\" (AgRg no AREsp n.\n1.724.411/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de\n19/10/2022).\n2. No caso, para que o recurso em sentido estrito fosse recebido\ncomo agravo regimental, seria necessária a observância do prazo de\ncinco dias corridos, mas a defesa se valeu da cisão do prazo\nprocessual possível apenas para o primeiro, que prevê sua\ninterposição em cinco dias, com a possibilidade de apresentação das\nrazões recursais em dois dias contados da interposição - arts. 586 e\n588 do CPP.\n3. Como a decisão recorrida foi publicada em 21/9/2023, e as razões\nrecursais foram apresentadas em 28/9/2023, fora do prazo legal de\ncinco dias corridos, o recurso é manifestamente intempestivo,\ncircunstância que impede a aplicação da fungibilidade.\n4. O único recurso cabível para provocar o órgão colegiado\ncompetente a se manifestar sobre decisão singular proferida no mesmo\ngrau de jurisdição é o agravo regimental. Na espécie, além da\nextemporaneidade, houve erro grosseiro também a obstar a\nfungibilidade recursal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5f3e9588e904622afe7986d75552f3396d65023eae19abeaab668e781e1ff12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36a20bd979ac8fed77a922bf87ee18f5fdd17628c585f93c22f6e914fc17d75a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
