{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7775,"origem":"stj","sha256_origem":"e2a657037cb5b8527a242a9f42d23b1ffd4c1e5d94bccd67fb81b0bf451d5eea","registro_original":{"id_fonte":"000819879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121505","numero_registro":"202201355359","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nARESP. RECESSO JUDICIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DO PRAZO\nRECURSAL EM MATÉRIA PENAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, a\ncontagem dos prazos correrá em cartório e será contínua e\nperemptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado, não se\ncomputará no prazo o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento\n(art. 798 do CPP).\n2. Orecesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender\na contagem dos prazos; ele apenas prorroga o dia do vencimento\ndaqueles findos em seu curso para o primeiro dia útil subsequente.\nPrecedente.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA CRIMINAL - RECESSO JUDICIÁRIO - PRAZOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1807072>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6d9c1271d2bab71797c1fee6b76adba7427c02f2cfd113fbe0476374baa28767","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
