# Registro público: STJ — 2121505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2a657037cb5b8527a242a9f42d23b1ffd4c1e5d94bccd67fb81b0bf451d5eea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
ARESP. RECESSO JUDICIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DO PRAZO
RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, a
contagem dos prazos correrá em cartório e será contínua e
peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado, não se
computará no prazo o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento
(art. 798 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Orecesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender
a contagem dos prazos; ele apenas prorroga o dia do vencimento
daqueles findos em seu curso para o primeiro dia útil subsequente.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
ARESP. RECESSO JUDICIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DO PRAZO
RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, a
contagem dos prazos correrá em cartório e será contínua e
peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado, não se
computará no prazo o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento
(art. 798 do CPP).
2. Orecesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender
a contagem dos prazos; ele apenas prorroga o dia do vencimento
daqueles findos em seu curso para o primeiro dia útil subsequente.
Precedente.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA CRIMINAL - RECESSO JUDICIÁRIO - PRAZOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1807072>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2848690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
