# Registro público: STJ — 946645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c606506be73cce264d3b45f734dc92155b32cb40f32ccee9f035ae06553a3767

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DA IMRESCINDIBILIDADE DA REEDUCANDA AOS
CUIDADOS DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo,
apontou o Tribunal a quo que "a sentenciada não consta como sendo a
mãe da criança L. da S., estando em trâmite ação de retificação de
registro civil com pedido de exame de DNA para comprovação da
maternidade".
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas
instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no
acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo
fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este
Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DA IMRESCINDIBILIDADE DA REEDUCANDA AOS
CUIDADOS DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo,
apontou o Tribunal a quo que "a sentenciada não consta como sendo a
mãe da criança L. da S., estando em trâmite ação de retificação de
registro civil com pedido de exame de DNA para comprovação da
maternidade".
2. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas
instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no
acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo
fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este
Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
