# Registro público: STJ — 947693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 226fc65054eb54070bd7b11d418b55ddc5c3f9cf246efbe3f380779592330471

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891070
- **Número de registro na fonte:** 202403601293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DETRAÇÃO E
RECLUSÃO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, "[a] conclusão obtida pelas instâncias de origem
sobre a unificação das penas com o fito de fixação do regime
prisional, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte de
Justiça, no sentido de que o art. 111 da Lei n. 7.210/1984, que
trata da unificação das penas, não faz a distinção pretendida pelo
impetrante, razão pela qual devem ser consideradas cumulativamente
tanto as penas de reclusão quanto as de detenção para efeito de
fixação do regime prisional, porquanto constituem reprimendas de
mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade,
exatamente como determinado pelo magistrado, já na sentença
condenatória. Precedentes" (AgRg no HC n. 667.544/PB, Rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 8/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DETRAÇÃO E
RECLUSÃO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, "[a] conclusão obtida pelas instâncias de origem
sobre a unificação das penas com o fito de fixação do regime
prisional, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte de
Justiça, no sentido de que o art. 111 da Lei n. 7.210/1984, que
trata da unificação das penas, não faz a distinção pretendida pelo
impetrante, razão pela qual devem ser consideradas cumulativamente
tanto as penas de reclusão quanto as de detenção para efeito de
fixação do regime prisional, porquanto constituem reprimendas de
mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade,
exatamente como determinado pelo magistrado, já na sentença
condenatória. Precedentes" (AgRg no HC n. 667.544/PB, Rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 8/6/2021).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 226fc65054eb54070bd7b11d418b55ddc5c3f9cf246efbe3f380779592330471
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

