{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77754,"origem":"stj","sha256_origem":"1dd3b92ade87a0a1536317530d4fb3d7edaca15c2c16228d547e20e278344536","registro_original":{"id_fonte":"000891071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"930592","numero_registro":"202402662810","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME\nPREVISTO NO ART. 243 DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO\nRÉU. CITAÇÃO EDITALÍCIA FRUSTRADA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. NÃO INDICAÇÃO DE DADOS CONCRETOS. ACUSADO\nPRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315, ambos do CPP).\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao assinalar que a\nsimples não localização do réu para responder ao chamamento judicial\nou o fato de ele encontrar-se em local incerto e não sabido não\nconstitui motivação suficiente para o encarceramento provisório,\nquando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua\ncondição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação\nou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria\nevadido. Precedentes.\n3. Segundo entendimento deste Superior Tribunal, \"Em hipóteses nas\nquais o acusado responde ao processo em liberdade, a Sexta Turma\ndeste Superior Tribunal tem decidido que a decretação da prisão\ncautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos capazes\nde comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere\" (RHC\nn. 60.565/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 6/8/2015, DJe 26/8/2015).\n4. No caso, diante de uma única tentativa de localização frustrada\ndo denunciado, o Tribunal de origem decretou sua prisão preventiva,\nsem considerar, como afirmado na decisão de primeiro grau, que o\nendereço que constava na denúncia é diferente daquele registrado no\nsistema da justiça.\n5. A Corte local presumiu risco de reiteração delitiva apenas com\nbase em suposições, pois deixou de indicar elementos concretos dos\nautos para dar suporte a esse fundamento, o que o torna inválido,\nnotadamente diante da primariedade do acusado.\n6. Os fatos foram supostamente praticados no ano de 2020, o que\ndemonstra a ausência de contemporaneidade da medida extrema,\ndeterminada em 28/5/2024.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e7d2aa21369592e308c126259a0f189cb0350acafd2483ece19bc28b169457c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
