{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77759,"origem":"stj","sha256_origem":"6a1aaa161489571f24103c75d99c82e38df0c545ff3f0b5a550a86275dba9f10","registro_original":{"id_fonte":"000891079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"793388","numero_registro":"202204051140","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE\nDROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E\nPERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de\nque, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei\nn. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade\ne da permanência da associação criminosa.\n2. A ausência de indicação, pelas instâncias ordinárias, de\nelementos que denotassem haver vínculo estável e permanente entre o\npaciente e os demais membros da suposta organização criminosa destoa\ndo posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte\nSuperior.\n3. Assim, ao contrário do que sustentou o agravante, a decisão\ncombatida não declarou a insuficiência de provas para a condenação\ndo réu e, portanto, não implica em vedado revolvimento do conjunto\nfático-probatório.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2be31fec7339e89ff0a83a7958dbd11a3bd381e1609c8d28542d0805f3f9376","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
