{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77767,"origem":"stj","sha256_origem":"f214d46ce4601a960b72f3dba51f5dc38d7ac2063286af79921ded45383e358d","registro_original":{"id_fonte":"000891087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"946637","numero_registro":"202403542460","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O MESMO FIM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO\nTRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO\nINAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.\n1. Não houve ofensa ao princípio da colegialidade, pois a prolação\nde decisão monocrática pelo Relator está autorizada tanto pelo RISTJ\nquanto pelo Código de Processo Civil. Além disso, temas decididos\nmonocraticamente sempre poderão ser levados ao Colegiado por meio do\ncontrole recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos\nautos com a interposição do presente agravo regimental.\n2. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é\nsubstitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível.\n3. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema\nora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação\nsofrida pelos agravantes, forçoso reconhecer a incompetência desta\nCorte Superior para o processamento do habeas corpus.\n4. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a\nconcessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do\nóbice constatado.5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f7944b2b2012ac32b9546c461b5e02d9f9499aa161613ad42e9efa0d041b5fdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f214d46ce4601a960b72f3dba51f5dc38d7ac2063286af79921ded45383e358d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
