# Registro público: STJ — 946637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f214d46ce4601a960b72f3dba51f5dc38d7ac2063286af79921ded45383e358d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891087
- **Número de registro na fonte:** 202403542460
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O MESMO FIM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO
TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO
INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve ofensa ao princípio da colegialidade, pois a prolação
de decisão monocrática pelo Relator está autorizada tanto pelo RISTJ
quanto pelo Código de Processo Civil. Além disso, temas decididos
monocraticamente sempre poderão ser levados ao Colegiado por meio do
controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos
autos com a interposição do presente agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é
substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível.
- **Item 3 (texto oficial):** Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema
ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação
sofrida pelos agravantes, forçoso reconhecer a incompetência desta
Corte Superior para o processamento do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do
óbice constatado.5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O MESMO FIM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO
TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO
INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. Não houve ofensa ao princípio da colegialidade, pois a prolação
de decisão monocrática pelo Relator está autorizada tanto pelo RISTJ
quanto pelo Código de Processo Civil. Além disso, temas decididos
monocraticamente sempre poderão ser levados ao Colegiado por meio do
controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos
autos com a interposição do presente agravo regimental.
2. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é
substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível.
3. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema
ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação
sofrida pelos agravantes, forçoso reconhecer a incompetência desta
Corte Superior para o processamento do habeas corpus.
4. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do
óbice constatado.5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 946637 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f214d46ce4601a960b72f3dba51f5dc38d7ac2063286af79921ded45383e358d
- **SHA-256 do comentário:** 99f000b82659a8fbd0576ad1210665baade86af8d91f71b72676d82077e9031d
