{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77770,"origem":"stj","sha256_origem":"4577db768e8d649d6f60d24d0ddf701d22812abe07276e753c6d3ccecb550d8b","registro_original":{"id_fonte":"000891142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204220","numero_registro":"202403435473","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO RECORRENTE.\nIRRELEVÂNCIA NO CASO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.\nRISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, que foi acusado de tentativa de homicídio e de porte\nilegal de arma de fogo e está com prisão preventiva decretada para\ngarantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta\ndelituosa.\n2. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação\nda prisão processual, se estiverem presentes os requisitos da\ncustódia cautelar, como no presente caso. Ademais, quanto à alegada\ndesproporcionalidade da prisão cautelar, \"trata-se de prognóstico\nque somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação\npenal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na\nestreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado\nem caso de condenação\" (AgRg no RHC n. 144.385/MG, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma).\n3. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da\nconduta delituosa, pois os disparos em via pública colocaram em\nrisco a vida de pessoas que residem ou transitavam na área. Nesse\ncontexto, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que não\nse configura constrangimento ilegal quando a segregação preventiva é\ndecretada em face do modus operandi empregado na prática do delito.\n4. Ademais, \"maus antecedentes, reincidência, atos infracionais\npretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a\nimposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração\ndelitiva e, assim, garantir a ordem pública\" (AgRg no HC n.\n813.662/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma).\n5. Por fim, havendo indicação de fundamentos concretos para\njustificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de\nmedidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes\npara resguardar a ordem pública.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ae5cf12834f538968e7db20e29569ee8db89f0bdb0b7be7799a7ed6935484d81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4577db768e8d649d6f60d24d0ddf701d22812abe07276e753c6d3ccecb550d8b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
