# Registro público: STJ — 199832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d869e09336a3188897ef61c720bcae72d76b265e5ff7c64312617b4e6b9c3439

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDAR A INTEGRIDADE
FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos casos de violência doméstica, a necessidade de resguardar a
integridade física e psicológica da vítima é fundamento concreto e
apto a embasar a prisão preventiva do agente. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** O descumprimento de medidas protetivas de urgência evidencia a
necessidade de decretação da custódia, nos termos da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Na presente caso, há histórico de ameaças e agressões praticadas
pelo agravante contra a ex-companheira bem como de descumprimento de
medidas protetivas de urgência aplicadas anteriormente em outra
ação penal, circunstância que demonstra o risco de novas investidas
contra a vítima e evidencia a necessidade de se manter a segregação
cautelar.
- **Item 5 (texto oficial):** Havendo fundamentos concretos que demonstram a imperiosidade da
medida como no caso, inviável a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Além disso, a análise da tese de não descumprimento pelo agente
das medidas protetivas anteriormente aplicadas implicaria
revolvimento fático-probatório, inviável pela via eleita.
Precedente.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDAR A INTEGRIDADE
FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.  Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Nos casos de violência doméstica, a necessidade de resguardar a
integridade física e psicológica da vítima é fundamento concreto e
apto a embasar a prisão preventiva do agente. Precedente.
3. O descumprimento de medidas protetivas de urgência evidencia a
necessidade de decretação da custódia, nos termos da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça. Precedente.
4. Na presente caso, há histórico de ameaças e agressões praticadas
pelo agravante contra a ex-companheira bem como de descumprimento de
medidas protetivas de urgência aplicadas anteriormente em outra
ação penal, circunstância que demonstra o risco de novas investidas
contra a vítima e evidencia a necessidade de se manter a segregação
cautelar.
5. Havendo fundamentos concretos que demonstram a imperiosidade da
medida como no caso, inviável a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão. Precedente.
6. Além disso, a análise da tese de não descumprimento pelo agente
das medidas protetivas anteriormente aplicadas implicaria
revolvimento fático-probatório, inviável pela via eleita.
Precedente.
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d869e09336a3188897ef61c720bcae72d76b265e5ff7c64312617b4e6b9c3439
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

