# Registro público: STJ — 197880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75b170f83c28455b5fc410a98c77879535d225f6bed6bc350a7e46a5a6ce44dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE
PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, NA ORIGEM. NOVO
TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extrai-se dos autos que o agravante buscava, no recurso em habeas
corpus, a revogação da prisão preventiva. No entanto, segundo
informações prestadas, o Juízo de origem deferiu o pedido da defesa
de concessão de prisão domiciliar, mediante monitoramento
eletrônico, expedindo alvará de soltura.
- **Item 2 (texto oficial):** Em decorrência da soltura do paciente, o recurso em habeas corpus
tornou-se prejudicado. Ademais, a superveniente substituição da
prisão preventiva pela custódia domiciliar, mediante monitoração
eletrônica, constitui novo título a ser impugnado em recurso
próprio, caso seja de interesse do agravante. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE
PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, NA ORIGEM. NOVO
TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que o agravante buscava, no recurso em habeas
corpus, a revogação da prisão preventiva. No entanto, segundo
informações prestadas, o Juízo de origem deferiu o pedido da defesa
de concessão de prisão domiciliar, mediante monitoramento
eletrônico, expedindo alvará de soltura.
2. Em decorrência da soltura do paciente, o recurso em habeas corpus
tornou-se prejudicado. Ademais, a superveniente substituição da
prisão preventiva pela custódia domiciliar, mediante monitoração
eletrônica, constitui novo título a ser impugnado em recurso
próprio, caso seja de interesse do agravante. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
