{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77773,"origem":"stj","sha256_origem":"a39f420a0f59cdea9246872d46191c319aecec0bc1f75746df9d70d6cd5d5c5d","registro_original":{"id_fonte":"000891145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"200315","numero_registro":"202402358546","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME\nCONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO -\nISS. CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.\n12.392/2011. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.\nSUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.\n1. O parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento\nda denúncia não suspende a ação penal, conforme o art. 83, § 2º, da\nLei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n.\n12.392/2011. Precedentes.\n2. No caso concreto, o crédito tributário de ISS, no montante de R$\n289.264,32 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e\nquatro reais e trinta e dois centavos), apurado em relação ao\nperíodo de 2013 a 2016, foi lançado definitivamente após a alteração\nlegislativa implementada pela Lei n. 12.392/2011. Assim, não há\nfalar em suspensão da ação penal, sobretudo porque a inclusão em\nparcelamento fiscal somente se concretizou após o recebimento da\ndenúncia.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"83139ee493d7745dedd5dfa4045e7116810991c499ae1ea31c7ba901832787d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
