{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77775,"origem":"stj","sha256_origem":"4c126538998fe208dda5ca64fce070bfbbc887c5c286c0c8b0af3ba514e7f27d","registro_original":{"id_fonte":"000891148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203221","numero_registro":"202403176650","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nPROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Interposto o recurso em habeas corpus sem a demonstração\ndocumental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o\nconhecimento do pedido.\n2. A propositura do writ ou do seu consectário recursal exige a\njuntada de prova pré-constituída, sendo ônus do polo ativo trazer\naos autos os elementos necessários à prova de suas alegações.\n3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a prisão\npreventiva está devidamente justificada, tanto para a garantia da\nordem pública, dada a gravidade concreta do crime de homicídio\nqualificado, quanto para assegurar a aplicação da lei penal, tendo\nem vista a situação de foragido.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3483af55b1133b0a9b4727357ec5d84f8e20694b6c2228673478e5714096b54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c126538998fe208dda5ca64fce070bfbbc887c5c286c0c8b0af3ba514e7f27d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
