{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77780,"origem":"stj","sha256_origem":"c10998747e2a073acaba13e80cc4c977e2c26772d3a9ddd418e558be17d45dd4","registro_original":{"id_fonte":"000891153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"931344","numero_registro":"202402706550","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE\nRESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE\nVEÍCULO. PECULATO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. IMPETRAÇÃO CONTRA\nDECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA. CONHECIMENTO\nINVIÁVEL. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. VIA\nINADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo\nDesembargador relator na origem. Logo, constatada a ausência de\ndeliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente\nimpetração, o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal\nde Justiça fica inviabilizado.\n2. O pedido de concessão de medida liminar de antecipação de tutela\nrecursal foi formulado em via inadequada, sendo incabível a análise\ndo pedido em agravo regimental em habeas corpus, sobretudo quando\nreconhecida a inadmissibilidade do writ.\n3. Do mesmo modo, constata-se a ausência de flagrante ilegalidade\nque justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que, no\npresente caso, as medidas cautelares foram decretadas de maneira\nfundamentada, consoante o que preceitua o art. 282 do Código de\nProcesso Penal, o qual condiciona a adequação da medida à gravidade\ndo delito e às circunstâncias em que ocorreu o fato.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fffd4c295d734ebb9a224856e31086de9cab9c5896d66a01a78d0a5e941aae04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c10998747e2a073acaba13e80cc4c977e2c26772d3a9ddd418e558be17d45dd4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
