{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77783,"origem":"stj","sha256_origem":"da5b32e588c23a19e874b6ac3a32366c6251b61c178e02ae839f32ce74f82681","registro_original":{"id_fonte":"000891156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"919058","numero_registro":"202402008539","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO\nTRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.\nRECONHECIMENTO PESSOAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE.\nNÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nquando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em\ndesconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, é\ninviável a absolvição do réu, sobretudo se essas provas\nremanescentes são suficientes para amparar a condenação (AgRg no\nAREsp n. 2.583.279/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024). Precedentes.\n2. No caso, todavia, não se verifica manifesta ilegalidade, pois,\nembora não se tenha observado o disposto no art. 226 do CPP, a\ncondenação por roubo majorado não se apoiou exclusivamente no\nreconhecimento fotográfico do agravante. Para a atribuição da\nautoria delitiva, foram consideradas provas testemunhais colhidas\ndurante a instrução criminal, prestados pela vítima, que afirmou com\nsegurança o envolvimento do agravante no crime patrimonial,\ninclusive narrando de forma circunstanciada toda a dinâmica do\nassalto, bem como pelo policial militar que atendeu à ocorrência, o\nqual, por sua vez, também confirmou os termos do registro realizado\nnaquela ocasião.\n3. Consoante o entendimento prevalecente nesta Corte Superior, \"[a]\npalavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é apta\na alicerçar o decreto condenatório, mormente diante da inexistência\nde elementos concretos que ponham em dúvida as declarações, em\ncotejo com os demais elementos de prova\" (AgRg no AREsp n.\n2.482.572/PI, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 13/8/2024, DJe de 19/8/2024).\n4. A desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local\nimplicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que\nnão se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.\nPrecedentes.\n5. Saliente-se, por fim, que \"a Terceira Seção do STJ firmou\nentendimento no sentido de que é impossível a aplicação retroativa\nda jurisprudência relativa à observância às formalidades do art. 226\ndo CPP quanto ao reconhecimento fotográfico a condenações\nacobertadas pelo manto preclusivo da coisa julgada\" (AgRg na RvCr n.\n6.114/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira\nSeção, julgado em 24/4/2024, DJe de 30/4/2024).\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3eadf42a0093411c6941e534bd3cdc3626517fc746ac0ab3b37322dd735367d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
