{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77793,"origem":"stj","sha256_origem":"c100f14bd43aeb7e5685cd5a3a19b51010fcf8280d65c45147b69c6b91024824","registro_original":{"id_fonte":"000891166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"942899","numero_registro":"202403342306","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NULIDADE DO\nRECONHECIMENTO PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Não fere o princípio da colegialidade a decisão monocrática do\nrelator que está amparada em jurisprudência desta Corte Superior e\nem que não se observa prejuízo à parte, uma vez que oportunizada a\ninterposição de agravo regimental para submeter o exame da questão à\nTurma.\n2. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de\napreciação na instância originária, como constou na decisão\nagravada.\n3. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a nulidade do\nreconhecimento pessoal, inviável o conhecimento do pedido, que não\npode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido\npela Constituição Federal.\n4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois o reconhecimento pessoal não foi apreciado\npelo Tribunal de origem, o que impede a sua análise por esta Corte\nSuperior.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"142c4555a96a46292264f2b89281458da29a7cd2e421702ec40efcd715b22a0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
