# Registro público: STJ — 941550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5034b9244b5c93dffe62853b8d551b1ff01c14d79e4188fcf150c82ebb5051cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891170
- **Número de registro na fonte:** 202403273222
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa
busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por
medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais
e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi
empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau
de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da
prisão preventiva. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de
claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência
- duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas,
especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a
elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido
relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa
busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por
medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais
e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar.
2. A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi
empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau
de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da
prisão preventiva. Precedente.
3. No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de
claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência
- duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas,
especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a
elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar.
4. A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido
relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo
Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5034b9244b5c93dffe62853b8d551b1ff01c14d79e4188fcf150c82ebb5051cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

