# Registro público: STJ — 2654905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cee83a9616f66ef7e7cf0f64da9a4e9efca4581d2fefc25cfd8e671e1f5da061

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. PERDÃO JUDICIAL. ART. 140, §
1º, II, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo foi conhecido para não se conhecer do recurso especial
em razão da ausência de prequestionamento, o que atraiu o óbice da
Súmula n. 282 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, pois de fato não se constata, no acórdão do
Tribunal de origem, apreciação da questão acerca do perdão judicial
quanto ao crime de injúria racial, questão não suscitada em embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. PERDÃO JUDICIAL. ART. 140, §
1º, II, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O agravo foi conhecido para não se conhecer do recurso especial
em razão da ausência de prequestionamento, o que atraiu o óbice da
Súmula n. 282 do STF.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, pois de fato não se constata, no acórdão do
Tribunal de origem, apreciação da questão acerca do perdão judicial
quanto ao crime de injúria racial, questão não suscitada em embargos
de declaração.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
