{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77804,"origem":"stj","sha256_origem":"07692b470c7ab1001deea531689a189e7af8d4d2ee18b467340920edaf069a0c","registro_original":{"id_fonte":"000891215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"877958","numero_registro":"202304556639","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA\n(OPERAÇÃO TÊMIS). PACIENTE DETENTORA DE FORO ESPECIAL POR\nPRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS\nCORRÉUS. ILICITUDE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE ENSEJARAM A\nDEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL (INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ILEGAIS).\nRECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL EM BENEFÍCIO DOS CORRÉUS QUE\nRESPONDERAM À AÇÃO PENAL DESMEMBRADA. PEDIDO DE EXTENSÃO FORMULADAO\nPELA DEFESA DA PACIENTE. INDEFERIMENTO COM BASE, UNICAMENTE, NO FATO\nDE ELA NÃO INTEGRAR A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.\nILEGALIDADE. NULIDADE QUE CONTAMINA TANTO A AÇÃO PENAL ORIGINAL COMO\nA DESMEMBRADA. VÍCIO QUE ANTECEDE A INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO.\nNEGATIVA DE EXTENSÃO QUE IMPORTA NA MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO EIVADA\nDE NULIDADE ABSOLUTA DESDE O INÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.\n1. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto\npor um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter\nexclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).\n2. Em que pese seja pressuposto lógico do pedido de extensão a\nexistência da mesma relação jurídico-processual (AgRg no HC\n914.071/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe\n3/7/2024), o presente caso se mostra peculiar em relação às\nsituações que justificaram a consolidação do entendimento citado.\n3. Hipótese em que a ação penal, eivada de nulidade absoluta,\ndecorrente da ilicitude das interceptações telefônicas realizadas na\nfase de investigação, foi desmembrada em razão de a paciente ser\njulgada no Tribunal de Justiça, por deter foro especial por\nprerrogativa de função, tendo os corréus sido julgados em primeiro\ngrau de jurisdição.\n4. Anulada a ação penal em relação aos corréus pelo Tribunal, em\nrazão do reconhecimento de vício nas interceptações telefônicas que\njustificaram o oferecimento da denúncia, devem os efeitos da decisão\nser estendidos à paciente, que apesar de não ter respondido à ação\npenal perante o mesmo Juízo, foi denunciada com fundamento nos\nmesmos elementos de informação inquinados de nulidade.\n5. Negar à paciente o pedido de extensão, com fundamento unicamente\nno fato de ela não integrar a mesma relação jurídico processual dos\ncorréus, em decorrência do desmembramento anterior ao reconhecimento\nda ilicitude probatória, significaria admitir uma condenação\nconsubstanciada em prova ilícita, já que ambas as ações penais\ndecorrem da mesma investigação, denominada Operação Têmis, cujo\nlastro probatório ilegal que justificou o oferecimento da denúncia é\no mesmo, não podendo, portanto, ser ilegal em relação à ação penal\nque tramitou em primeiro grau de jurisdição, e legal em relação à\nação penal que tramitou no Tribunal.\n6. Não há de se cogitar da incidência do óbice do trânsito em\njulgado da ação penal em que a paciente restou condenada, pois o\nvício que inquina a o feito de nulidade é absoluto, incorrigível e\ninaceitável, inclusive, constitucionalmente (art. 5º, LVI, da\nConstituição da República). Em se tratando de processo criminal que\nconduz à pena de prisão ou restrição de direitos, é inviável\npriorizar a forma em detrimento da liberdade.\n7. Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da\n3ª Região que proceda à análise da identidade de situações da\npaciente com os corréus, em favor de quem a ação penal foi anulada\npor ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas no bojo da\nOperação Têmis, devendo, no caso de ausência de prova decorrente de\nfonte independente, anular a condenação dela.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior concedendo a ordem, sendo acompanhado\npelos Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nconvocado do TJSP) e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis\nJúnior, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Rogerio\nSchietti Cruz. Vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00056"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE EXTENSÃO - MESMA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 914071>>-SC\n(VOTO VENCIDO - PEDIDO DE EXTENSÃO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 511679>>-MG, <<AgRg no AREsp 2385682>>-DF\n(VOTO VENCIDO - PEDIDO DE EXTENSÃO - MESMA RELAÇÃO\nJURÍDICO-PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 179664>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"976dcc78d4d507c642ad8db2dffe4ff229f9c9777b0592417e2388d74b0a8d77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
