{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77806,"origem":"stj","sha256_origem":"55c70337974f566d4c4de87174900b4ae934ea2b78399c4ef122526582cb61e6","registro_original":{"id_fonte":"000891217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PET no HC","classe_descricao":"PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891911","numero_registro":"202400496900","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FRAUDE\nELETRÔNICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PUBLICAÇÃO EM NOME DOS ADVOGADOS\nCONSTITUÍDOS. DESIGNAÇÃO DE ÚNICO PATRONO APTO A RECEBER INTIMAÇÕES\nEM MOMENTO POSTERIOR À PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nINDEPENDÊNCIA DA ANÁLISE REALIZADA NA ESFERA PENAL. REEXAME DE FATOS\nE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.Tendo em vista o objeto da petição - em que, nitidamente, se\npretende a reversão de decisão unipessoal de cunho terminativo - e a\napresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a\ninterposição do recurso cabível, é possível recebê-la como agravo\nregimental, em atenção aos princípios da fungibilidade, da\ninstrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do\nprocesso.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, há muito, consagrou o\nentendimento de que, havendo vários advogados habilitados a receber\nintimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um\ndeles. A nulidade das intimações só se verifica quando há\nrequerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de\ndeterminado patrono. Precedentes.\n3. No caso, havia vários advogados habilitados para receber\nintimações, e o peticionamento da defesa para publicação\nexclusivamente em nome de um advogado ocorreu depois do julgamento\nda apelação e dos embargos de declaração, de modo que não há\nnulidade nos atos de chamamento anteriores ao pedido expresso da\nparte.\n4. Ambas as Turmas criminais desta Corte entendem que a\nindependência entre as esferas administrativa, cível e penal impede\nque a absolvição em ação de improbidade administrativa vincule o\nresultado da ação penal na qual se apuram os mesmos fatos, de\nmaneira que, na espécie, não se faz presente o alegado bis in idem.\nPrecedentes.\n5. Alterar a premissa do Tribunal de origem, de que a prova dos\nautos permite concluir com segurança que os benefícios foram\nconcedidos indevidamente, por meio de procedimento ardiloso\nempreendido pelos acusados, demandaria reexame aprofundado de fatos\ne provas, providência não admitida em habeas corpus.\n6. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro negando provimento ao agravo\nregimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO - QUALQUER DOS ADVOGADOS DA PARTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1009884>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2397544>>-SP, <<RHC 55084>>-SP,\n         <<HC 300705>>-SP\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1561835>>-PB, <<AgRg no AREsp 2171830>>-SC,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1831965>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27648c0baac1df1825795923a3e4337c74839c9c2804110a4aca5eca202c290c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
