# Registro público: STJ — 950062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7150b83a92bd67bea3f31876bc669c68074f59db83a1ec0f2b7476c7cb740663

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PLEITO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LATROCÍNIO TENTADO). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. NULIDADE. ALEGADA OFENSA DO ART. 226 DO CPP. OUTROS FATORES CONSIDERADOS PARA A CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE DA PROVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PLEITO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO QUALIFICADO
PELO RESULTADO (LATROCÍNIO TENTADO). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO.
NULIDADE. ALEGADA OFENSA DO ART. 226 DO CPP. OUTROS FATORES
CONSIDERADOS PARA A CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE DA PROVA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS
OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA
SÚMULA 182/STJ.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso
não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo
regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
