# Registro público: STJ — 921860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77814/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69d80841129cae7a05b238827d974d7e5d567e2f08671ca7fb82e3cb5d88233f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE
MERCANCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA E APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGAS. INSUFICIÊNCIA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo que aliada à denúncia anônima narrada pelos policiais, a
quantidade de entorpecentes apreendidos - 17 pequenos tijolos de
maconha e 26 pedras de crack - não se revela suficiente para indicar
a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
sobretudo diante da ausência de visualização de atos típicos de
mercancia pelos agentes públicos ou outras eventuais testemunhas.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão da droga, por si só, não indica a realização do tipo
inserto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A conduta do
agravado mostrou-se mais consentânea àquela prevista no art. 28 do
mesmo diploma legal, circunstância que excepcionalmente justificou a
desclassificação da sua conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE
MERCANCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA E APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGAS. INSUFICIÊNCIA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mesmo que aliada à denúncia anônima narrada pelos policiais, a
quantidade de entorpecentes apreendidos - 17 pequenos tijolos de
maconha e 26 pedras de crack - não se revela suficiente para indicar
a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
sobretudo diante da ausência de visualização de atos típicos de
mercancia pelos agentes públicos ou outras eventuais testemunhas.
2. A apreensão da droga, por si só, não indica a realização do tipo
inserto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A conduta do
agravado mostrou-se mais consentânea àquela prevista no art. 28 do
mesmo diploma legal, circunstância que excepcionalmente justificou a
desclassificação da sua conduta.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 69d80841129cae7a05b238827d974d7e5d567e2f08671ca7fb82e3cb5d88233f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

