{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7782,"origem":"stj","sha256_origem":"79946c04fd4445f05cf8224b2ef26ddd3c72e4e0e937dc03fd98e49858e2feb8","registro_original":{"id_fonte":"000819923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl na TutPrv no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"160431","numero_registro":"202200408686","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. FALTA DE ARGUMENTOS\nNOVOS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 580 DO CPP.\nSIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL AUSENTE. POSIÇÃO DE COMANDO. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. A insistência na utilização de meios impugnativos, com os mesmos\nfundamentos, consecutivamente inadmitidos, sinaliza a intenção de\nprocrastinar a discussão sobre o cárcere preventivo do réu -\nconsiderado legítimo em, pelo menos, 6 oportunidades, em 3 mandamus\ndistintos e próximos, nesta Corte Superior.\n2. Consigna-se a advertência expressa à defesa quanto aos efeitos do\nabuso do direito de recorrer.\n3. É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob\npena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.\n4. Os títulos prisionais do agravante e do corréu são distintos, e a\ndenúncia ofertada a partir dessa constrição sequer toca no nome do\nrecorrente. Conquanto outra decisão abarque os dois acusados,\nsupostos membros da organização criminosa Primeiro Comando da\nCapital (PCC), distinguem-se as circunstâncias fático-processuais de\nambos. Segundo interceptação telefônica judicialmente autorizada, o\nrecorrente assume posição de comando na facção, responsabiliza-se\npelo abastecimento das drogas e foi abordado com R$ 195.000,00,\noriundo de atividades ilícitas. O coacusado, beneficiado com a\nliberdade e sem qualquer função de liderança, figurou apenas como o\nfuncionário que conduziu embarcação onde localizada grande\nquantidade de entorpecentes.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(ABUSO DO DIREITO DE RECORRER)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 1420611>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no HC 700764>>-SC,\n         <<AgRg no HC 648206>>-CE\n(AGRAVO REGIMENTO - ARGUMENTOS NOVOS E IDÔNEOS - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 511801>>-SE\n(PRISÃO PREVENTIVA - POSIÇÃO  DE  COMANDO - FUNDAMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<HC 710644>>-RO,\n         <<HC 581296>>-ES,\n         <<HC 438718>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5da14c006637334a4380c77db6389bdc89085d8275e122d1c86ea199bf82fcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
