# Registro público: STJ — 160431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7782/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79946c04fd4445f05cf8224b2ef26ddd3c72e4e0e937dc03fd98e49858e2feb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. FALTA DE ARGUMENTOS
NOVOS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 580 DO CPP.
SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL AUSENTE. POSIÇÃO DE COMANDO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A insistência na utilização de meios impugnativos, com os mesmos
fundamentos, consecutivamente inadmitidos, sinaliza a intenção de
procrastinar a discussão sobre o cárcere preventivo do réu -
considerado legítimo em, pelo menos, 6 oportunidades, em 3 mandamus
distintos e próximos, nesta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Consigna-se a advertência expressa à defesa quanto aos efeitos do
abuso do direito de recorrer.
- **Item 3 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Os títulos prisionais do agravante e do corréu são distintos, e a
denúncia ofertada a partir dessa constrição sequer toca no nome do
recorrente. Conquanto outra decisão abarque os dois acusados,
supostos membros da organização criminosa Primeiro Comando da
Capital (PCC), distinguem-se as circunstâncias fático-processuais de
ambos. Segundo interceptação telefônica judicialmente autorizada, o
recorrente assume posição de comando na facção, responsabiliza-se
pelo abastecimento das drogas e foi abordado com R$ 195.000,00,
oriundo de atividades ilícitas. O coacusado, beneficiado com a
liberdade e sem qualquer função de liderança, figurou apenas como o
funcionário que conduziu embarcação onde localizada grande
quantidade de entorpecentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. FALTA DE ARGUMENTOS
NOVOS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 580 DO CPP.
SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL AUSENTE. POSIÇÃO DE COMANDO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. A insistência na utilização de meios impugnativos, com os mesmos
fundamentos, consecutivamente inadmitidos, sinaliza a intenção de
procrastinar a discussão sobre o cárcere preventivo do réu -
considerado legítimo em, pelo menos, 6 oportunidades, em 3 mandamus
distintos e próximos, nesta Corte Superior.
2. Consigna-se a advertência expressa à defesa quanto aos efeitos do
abuso do direito de recorrer.
3. É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
4. Os títulos prisionais do agravante e do corréu são distintos, e a
denúncia ofertada a partir dessa constrição sequer toca no nome do
recorrente. Conquanto outra decisão abarque os dois acusados,
supostos membros da organização criminosa Primeiro Comando da
Capital (PCC), distinguem-se as circunstâncias fático-processuais de
ambos. Segundo interceptação telefônica judicialmente autorizada, o
recorrente assume posição de comando na facção, responsabiliza-se
pelo abastecimento das drogas e foi abordado com R$ 195.000,00,
oriundo de atividades ilícitas. O coacusado, beneficiado com a
liberdade e sem qualquer função de liderança, figurou apenas como o
funcionário que conduziu embarcação onde localizada grande
quantidade de entorpecentes.
5. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABUSO DO DIREITO DE RECORRER)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 1420611>>-PR,
         <<EDcl nos EDcl no HC 700764>>-SC,
         <<AgRg no HC 648206>>-CE
(AGRAVO REGIMENTO - ARGUMENTOS NOVOS E IDÔNEOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 511801>>-SE
(PRISÃO PREVENTIVA - POSIÇÃO  DE  COMANDO - FUNDAMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<HC 710644>>-RO,
         <<HC 581296>>-ES,
         <<HC 438718>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 214095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110978/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 217691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106029/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
