{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77820,"origem":"stj","sha256_origem":"efbd3e63e69b1d5f7ea3a825b0286a15f6130a7f9397ce63ffabd2dbf81addf6","registro_original":{"id_fonte":"000891393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920842","numero_registro":"202402099900","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VOTOS VENCIDOS PROFERIDOS\nORALMENTE NO JULGAMENTO DO HC N. 920.842/CE. PEDIDO DE JUNTADA DAS\nNOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\nProcesso Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de\nambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou\ncumulativamente.\n2. \"Em atenção ao princípio da celeridade processual, e a fim de\nevitar o atraso na publicação dos acórdãos, firmou-se no Superior\nTribunal de Justiça o entendimento de que, a despeito da regra\nprevista no art. 103 do Regimento Interno, é dispensável a juntada\naos autos das notas taquigráficas, salvo quando houver requerimento\nde um dos ministros ou das partes, admitindo-se a oposição de\nembargos de declaração para tal finalidade\" (EDcl no AgRg na PET no\nInq n. 1.653/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,\njulgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023).\n3. No caso, o embargante pontua que os votos vencidos, no julgamento\ndo HC n. 920.842/CE, foram proferidos oralmente, e ressalva que \"o\nvoto divergente e o voto que o acompanhou são essenciais à ampla\ndefesa e constam nas notas taquigráficas\" (e-STJ fl. 395).\n4. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"144d43d9a6f08b33e4ccb929bd64cad17ace09a1aa68af37bbf6340ade7b7ef1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
