{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77822,"origem":"stj","sha256_origem":"8fe65acb326cde027eee302487c464922142077985d07e699e9a0c57f00ff827","registro_original":{"id_fonte":"000891395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"931028","numero_registro":"202402683938","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART.\n33 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Segundo o posicionamento firmado pela Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça por ocasião do julgamento do HC n. 725.534/SP,\nembora a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitam,\npor si sós, afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, é possível a valoração de tais elementos\ntanto para a exasperação da pena-base quanto para a modulação da\nminorante, desde que, nesse último caso, não tenham sido\nconsiderados na primeira fase do cálculo da pena.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a pequena quantidade de droga não justifica a diminuição na\nterceira fase da dosimetria da pena em patamar inferior à fração\nmáxima.\n3. Na hipótese, há constrangimento ilegal no decote da minorante com\no fundamento exclusivo na quantidade e a natureza da droga\napreendida.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8db5b36316f4e3152e50dd34e8d6f91294568521c67ed340144ae5d0ab5a9755","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
