{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77848,"origem":"stj","sha256_origem":"72c2f93becc0e35eba1254b01589c937ef49401e79860ce85398a69ec90e6566","registro_original":{"id_fonte":"000891438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"885440","numero_registro":"202400133650","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS,\nDIREITOS E VALORES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR.\nPROPORCIONALIDADE. MEDIDA JUSTIFICADA.\n1. Legítima a imposição e manutenção da prisão domiciliar, a qual se\nmostra proporcional ao caso concreto para fins de garantia da ordem\npública, ainda mais se levando em consideração, como bem anotado no\nparecer ministerial, que \"a paciente integra organização criminosa,\nque utiliza empresas e contas fantasmas para branqueamento de\nrecursos oriundos do tráfico de drogas, tanto em suas contas\nbancárias pessoais quanto de seus genitores, Rosa e Risoaldo (fl.\n58). Tal organização criminosa é responsável pelo tráfico de drogas\nna cidade de Barreiros/PE, e liberada por Antônio Carlos da Silva,\n'Buchudo', marido da paciente, que possui ligação com os maiores\ntraficantes do estado de Pernambuco\" (e-STJ fl. 200). Precedentes.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"35955aa3d2e988c6ede30347623df3c56add0ca2ad0a30a817a4fdb41681f185","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
