# Registro público: STJ — 709762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-15
- **Publicação:** 2022-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7785/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3f8cdd2badea727d70b379b73e3d01cbee9cedc6dfc27b4a0d11f5d2a32bb10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. DISSINTONIA. ELEMENTOS
EXISTENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de
que não se admite o revolvimento do material fático-probatório em
habeas corpus, haja vista os estreitos limites de cognição do
remédio constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, tendo o Tribunal de origem no julgamento da revisão
criminal concluído de forma fundamentada, que a retratação da vítima
em sede de justificação judicial não se mostrou hábil a derruir a
sentença condenatória, porquanto verificada a sua dissintonia com os
demais elementos existentes nos autos, a análise das alegações
concernentes ao pleito de absolvição demandaria o necessário reexame
aprofundado dos fatos e das provas, inviável no writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. DISSINTONIA. ELEMENTOS
EXISTENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de
que não se admite o revolvimento do material fático-probatório em
habeas corpus, haja vista os estreitos limites de cognição do
remédio constitucional.
2. No caso, tendo o Tribunal de origem no julgamento da revisão
criminal concluído de forma fundamentada, que a retratação da vítima
em sede de justificação judicial não se mostrou hábil a derruir a
sentença condenatória, porquanto verificada a sua dissintonia com os
demais elementos existentes nos autos, a análise das alegações
concernentes ao pleito de absolvição demandaria o necessário reexame
aprofundado dos fatos e das provas, inviável no writ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
