# Registro público: STJ — 934937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** decde76b9eac9ce45de23d79c57a7f4c195403f879b187492fbe906886d3a241

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. REGIME. PENA REMANESCENTE
APÓS CONCESSÃO DE INDULTO. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo em vista a concessão de indulto com extinção da
punibilidade referente à condenação pelo delito previsto no art. 90
da Lei n. 8.666/1993, cabe ao Juízo da execução avaliar o regime
cabível para cumprimento da pena remanescente, sem que isso ofenda a
coisa julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. REGIME. PENA REMANESCENTE
APÓS CONCESSÃO DE INDULTO. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental. Precedente.
2. Tendo em vista a concessão de indulto com extinção da
punibilidade referente à condenação pelo delito previsto no art. 90
da Lei n. 8.666/1993, cabe ao Juízo da execução avaliar o regime
cabível para cumprimento da pena remanescente, sem que isso ofenda a
coisa julgada.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
