# Registro público: STJ — 928783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f326c15bfb944ef70204fae62daa1470698f734c71ad5985599dbc0a5923adba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891449
- **Número de registro na fonte:** 202402545851
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. MINORANTE. ANTECEDENTES. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS
E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO
VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação
concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo
ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade" (STJ,
AgRg no HC n. 763.628/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, no caso, nem mesmo há como ultrapassar tal óbice, pois
não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a análise de ofício.
Com efeito, não há falar em reformatio in pejus no afastamento da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, pois tal procedimento
foi postulado pelo órgão ministerial em suas razões de apelação,
citando, para tanto, os antecedentes do agravante, para os quais não
se atentou o Juízo de primeiro de grau.
- **Item 3 (texto oficial):** Não bastasse, "a fixação do regime prisional está intimamente
atrelada à fixação da reprimenda, de maneira que o órgão julgador,
ao promover o redimensionamento da pena, está autorizado, por
consectário lógico, a ponderar sobre a adequação do regime inicial
de cumprimento de pena. Assim, não importa reformatio in pejus se o
Tribunal, mesmo reduzindo a reprimenda a patamar que permite a
fixação de regime mais brando, mantém, com base na existência de
circunstância judicial desfavorável, o regime estabelecido pela
instância ordinária" (AgRg nos EDcl nos EDcl no PExt no REsp n.
1.094.894/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. MINORANTE. ANTECEDENTES. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS
E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO
VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação
concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo
ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade" (STJ,
AgRg no HC n. 763.628/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023).
2. Ademais, no caso, nem mesmo há como ultrapassar tal óbice, pois
não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a análise de ofício.
Com efeito, não há falar em reformatio in pejus no afastamento da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, pois tal procedimento
foi postulado pelo órgão ministerial em suas razões de apelação,
citando, para tanto, os antecedentes do agravante, para os quais não
se atentou o Juízo de primeiro de grau.
3. Não bastasse, "a fixação do regime prisional está intimamente
atrelada à fixação da reprimenda, de maneira que o órgão julgador,
ao promover o redimensionamento da pena, está autorizado, por
consectário lógico, a ponderar sobre a adequação do regime inicial
de cumprimento de pena. Assim, não importa reformatio in pejus se o
Tribunal, mesmo reduzindo a reprimenda a patamar que permite a
fixação de regime mais brando, mantém, com base na existência de
circunstância judicial desfavorável, o regime estabelecido pela
instância ordinária" (AgRg nos EDcl nos EDcl no PExt no REsp n.
1.094.894/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f326c15bfb944ef70204fae62daa1470698f734c71ad5985599dbc0a5923adba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

