# Registro público: STJ — 941678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f32a93e8d9bc4c31981c6b6c30197363a5629d614a26d26fca9cb3b5e7ca42fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO
FISCAL. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL.  PRECLUSÃO. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme preceitua o art. 571, inciso VIII, do Código de Processo
Penal, as nulidades, ainda que absolutas, devem ser arguidas tão
logo ocorram, sob pena de preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, a defesa alega nulidade pela não oportunização
de sustentação oral em julgamento de apelação, porquanto teriam
utilizado o instrumento inadequado para solicitar tal procedimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Entretanto, o julgamento do acórdão de apelação deu-se em
25/9/2023, ou seja, há quase 1 ano, e o feito encontra-se nesta
Corte Superior nos autos do AREsp n. 2.638.874/PI, também de minha
relatoria, e, somente no presente writ, de 30/8/2024, a parte veio a
impugnar a alegada nulidade, o que demonstra comportamento
contraditório e configura espécie de nulidade de algibeira
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO
FISCAL. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL.  PRECLUSÃO. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Conforme preceitua o art. 571, inciso VIII, do Código de Processo
Penal, as nulidades, ainda que absolutas, devem ser arguidas tão
logo ocorram, sob pena de preclusão.
2. No caso em tela, a defesa alega nulidade pela não oportunização
de sustentação oral em julgamento de apelação, porquanto teriam
utilizado o instrumento inadequado para solicitar tal procedimento.
3. Entretanto, o julgamento do acórdão de apelação deu-se em
25/9/2023, ou seja, há quase 1 ano, e o feito encontra-se nesta
Corte Superior nos autos do AREsp n. 2.638.874/PI, também de minha
relatoria, e, somente no presente writ, de 30/8/2024, a parte veio a
impugnar a alegada nulidade, o que demonstra comportamento
contraditório e configura espécie de nulidade de algibeira
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f32a93e8d9bc4c31981c6b6c30197363a5629d614a26d26fca9cb3b5e7ca42fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

