# Registro público: STJ — 737749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7787/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92671a5acb78d7dd66b6c55c9eef256c448a985fa8506bfc0cedd81c9ddf9e7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU SOLTO. EXECUÇÃO IMEDIATA DO
VEREDICTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS
CORPUS CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n.
43, 44 e 54, assentou-se a constitucionalidade do art. 283 do CPP, a
condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsido em julgado
da sentença condenatória, considerado o alcance da garantia do art.
5°, LVII, da CF. Firmou-se a orientação de que ninguém poderá ser
preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão
cautelar ou em virtude de título criminal precluso na via da
recorribilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Com lastro nos amplos debates e na decisão erga omnes e com
efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal, apesar da disposição
do art. 492, I, "e", do CPP e da discussão ainda pendente de
julgamento acerca de sua constitucionalidade (Tema n. 1068 de
repercussão geral), a jurisprudência da Quinta e da Sexta Turmas
compreendem ser ilegal, conforme a interpretação conferida ao
direito fundamental da presunção de inocência, mandar prender o réu
solto para execução imediata e provisória de condenação não
definitiva lastreada em veredicto do Tribunal do Júri, como ocorreu
na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que gravíssimas as acusações, o paciente permaneceu, com a
autorização judicial, em liberdade durante todo o processo, somente
podendo ser dela privado, antes do trânsito em julgado da
condenação, se fato novo e contemporâneo (art. 312, § 2º do CPP),
justificar a aplicação da prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus concedido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU SOLTO. EXECUÇÃO IMEDIATA DO
VEREDICTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS
CORPUS CONCEDIDO.
1. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n.
43, 44 e 54, assentou-se a constitucionalidade do art. 283 do CPP, a
condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsido em julgado
da sentença condenatória, considerado o alcance da garantia do art.
5°, LVII, da CF. Firmou-se a orientação de que ninguém poderá ser
preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão
cautelar ou em virtude de título criminal precluso na via da
recorribilidade.
2. Com lastro nos amplos debates e na decisão erga omnes e com
efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal, apesar da disposição
do art. 492, I, "e", do CPP e da discussão ainda pendente de
julgamento acerca de sua constitucionalidade (Tema n. 1068 de
repercussão geral), a jurisprudência da Quinta e da Sexta Turmas
compreendem ser ilegal, conforme a interpretação conferida ao
direito fundamental da presunção de inocência, mandar prender o réu
solto para execução imediata e provisória de condenação não
definitiva lastreada em veredicto do Tribunal do Júri, como ocorreu
na hipótese.
3. Ainda que gravíssimas as acusações, o paciente permaneceu, com a
autorização judicial, em liberdade durante todo o processo, somente
podendo ser dela privado, antes do trânsito em julgado da
condenação, se fato novo e contemporâneo (art. 312, § 2º do CPP),
justificar a aplicação da prisão preventiva.
4. Habeas corpus concedido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA OU
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - DISCUSSÃO ACERCA DA
CONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO PENDENTE)
   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 1.068
(CUMPRIMENTO DA PENA - INÍCIO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 545264>>-SP,
         <<AgRg no HC 461192>>-PA
   STF - [[ADC 43]],
         [[ADC 44]],
         [[ADC 54]]
(TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA OU A
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - DECORRÊNCIA NÃO AUTOMÁTICA DA
CONDENAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 702370>>-AM,
         <<HC 560640>>-ES,
         <<AgRg no RHC 130301>>-MG
(TRIBUNAL DE JÚRI - CUMPRIMENTO DA PENA - INÍCIO - TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA)
   STJ - <<RHC 108241>>-PA,
         <<AgRg no HC 714884>>-SP,
         <<HC 649103>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00283 ART:00312 PAR:00002 ART:00313 PAR:00002
        ART:00315 PAR:00001 ART:00492 INC:00001 LET:E
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00057

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art283)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art492)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 781604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22698/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 761040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50150/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 209369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104110/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
