{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77875,"origem":"stj","sha256_origem":"1d4c8f9aaae6513c0d3d39f8e5044334278c2a4473bd6cf9b7b9a621ce12548e","registro_original":{"id_fonte":"000891471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"907147","numero_registro":"202401369180","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA\nCONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.  NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE\nDO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Proferida sentença na ação penal, com a análise exauriente da\nmatéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica\nprejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado\noriginalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a\njurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o\nconhecimento da pretensão defensiva (AgRg no RHC n. 179.855/MG,\nrelator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em\n4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)\" (AgRg no RHC n. 188.795/PR, relator\nMinistro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta\nTurma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024).\n2. Na hipótese, em consulta ao site do Tribunal de origem,\nconstatou-se que, em 14/08/2024, o agravante foi condenado como\nincurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, por três vezes, na forma\ndo artigo 29 do Código Penal, e artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, na\nforma do artigo 69 do Código Penal, a 64 (sessenta e quatro) anos\nde reclusão, regime inicial fechado,  devendo o novo titulo ser\napreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de\ninstância.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3288ae9f4ca6bcc1910c0b0353bd4acf370f965b5c87fc93cc37d844b6af5041","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
