{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7789,"origem":"stj","sha256_origem":"849f7c4f73816d97706a4446ee742aeb8557572fd79c63c6915810920aae6f79","registro_original":{"id_fonte":"000820086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"707882","numero_registro":"202103733009","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE ABSTRATA. REINCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO SEM\nVIOLÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS À PRISÃO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.. LIMINAR\nRATIFICADA.\n1. A custódia cautelar não pode ser imposta com base,\nessencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a\nmotivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Cumpre ao\nMagistrado vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade, o\nque não ocorreu na espécie com relação ao paciente.\n2. O delito em questão teria sido cometido sem violência ou grave\nameaça à pessoa, existindo a possibilidade de, em caso de\ncondenação, ser fixado regime inicial diverso do fechado.\n3. Ordem concedida a fim de revogar a prisão preventiva do paciente,\nressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação\nde nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como\nadmitida a aplicação de medidas cautelares. Liminar ratificada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"13776994b23bb40f190d997a80181bd4bddb4847a3c11a778b3186458a19a634","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
