# Registro público: STJ — 2162218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77896/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64d45fc3216542d87cfba4046a6b882de7017d4b8af7ee8a831228e17855a177

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FRAÇÃO REDUTORA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.
CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL. PERCURSO DO ITER CRIMINIS. CONSUMAÇÃO
PRÓXIMA. FRAÇÃO DE 1/3. AGRAVO  REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na interpretação do art. 14, inciso II, do Código Penal, o
Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a
determinação do coeficiente redutor aplicável em virtude da figura
da tentativa é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido
pelo delinquente, de modo a reduzir-se a fração na medida em que o
resultado típico restou mais proximamente alcançado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, as instâncias ordinárias, com amparo na prova dos
autos, em especial no laudo de exame de corpo de delito, ressaltaram
que o acusado desferiu diversos golpes de faca nas regiões torácica
e abdominal a vítima, aproximando-se em muito da consumação do
resultado letal. Desse modo, rever tal o entendimento, a fim de se
concluir de maneira distinta, exigiria aprofundado revolvimento
probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. FRAÇÃO REDUTORA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.
CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL. PERCURSO DO ITER CRIMINIS. CONSUMAÇÃO
PRÓXIMA. FRAÇÃO DE 1/3. AGRAVO  REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na interpretação do art. 14, inciso II, do Código Penal, o
Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a
determinação do coeficiente redutor aplicável em virtude da figura
da tentativa é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido
pelo delinquente, de modo a reduzir-se a fração na medida em que o
resultado típico restou mais proximamente alcançado.
2. Na espécie, as instâncias ordinárias, com amparo na prova dos
autos, em especial no laudo de exame de corpo de delito, ressaltaram
que o acusado desferiu diversos golpes de faca nas regiões torácica
e abdominal a vítima, aproximando-se em muito da consumação do
resultado letal. Desse modo, rever tal o entendimento, a fim de se
concluir de maneira distinta, exigiria aprofundado revolvimento
probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
