{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77914,"origem":"stj","sha256_origem":"58d95b059d103a136632f04ec1b6ef1ba599297e7edf1e6b362d2035ae1eea7b","registro_original":{"id_fonte":"000891736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918660","numero_registro":"202401986380","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE\nINVESTIGAÇÃO PRÉVIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS\nOBTIDAS POR ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO.\n1. No caso, após denúncia anônima de tráfico de drogas, os policiais\navistaram o paciente, ora agravante, e resolveram abordá-lo. Na\nabordagem, os policiais encontram drogas com o mesmo.\n2. A abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima, obtida pela\npolícia militar, não tendo sido realizada nenhuma investigação\nprévia que convalidasse a denúncia, havendo, assim, ilegalidade na\nabordagem policial.\n3. O fato de constar do auto de prisão a informação prestada pelos\npoliciais de que a denúncia descrevia as vestimentas do paciente, no\nmeu entender, por si só, não valida a denúncia como justa causa,\nsuficiente para a busca pessoal, considerando que não há nenhum\nelemento concreto que indique que a denúncia teria realmente\nocorrido.\n4 - Agravo regimental provido para conceder a ordem reclamada e\nanular a prova ilícita decorrente da busca ilegal e absolver o\npaciente com fulcro no art. 386,VII, do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao\nagravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião\nReis Júnior, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros\nRogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP). Vencidos os Srs. Ministros Og Fernandes e\nAntonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - DENÚNCIA ANÔNIMA - FUNDADA SUSPEITA -\nPROVA ILÍCITA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 172972>>-GO, <<AgRg no AREsp 2452473>>-AM\n(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL E VEICULAR - DENÚNCIA ANÔNIMA\nESPECIFICADA - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 845855>>-RS, <<HC 835645>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 899498>>-MG\n   STF - [[RE-AgR 1475418]], [[HC-AgR 230135]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27700880330deda816ea1cea73d0d68e0864724b56071755a6903dd97e438c52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
