# Registro público: STJ — 884422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a00226da36239385845a8c9c790b0f6f79be6dbaf8bc2ff4d8efdd10cffb5b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. 45 G DE MACONHA. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS
POR ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE PARA O PACIENTE. CRIME DE TRÁFICO QUE JÁ ESTAVA
CONSUMADO ANTES MESMO DA MENSAGEM DE WHATSAPP ENTRE O POLICIAL E O
RÉU. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há constrangimento ilegal para o réu, pois, como comprovado
nos autos, o crime já estava sendo praticado pelo acusado, tendo em
vista que as drogas já estavam em depósito com ele.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. 45 G DE MACONHA. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS
POR ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE PARA O PACIENTE. CRIME DE TRÁFICO QUE JÁ ESTAVA
CONSUMADO ANTES MESMO DA MENSAGEM DE WHATSAPP ENTRE O POLICIAL E O
RÉU. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO.
1. Não há constrangimento ilegal para o réu, pois, como comprovado
nos autos, o crime já estava sendo praticado pelo acusado, tendo em
vista que as drogas já estavam em depósito com ele.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
