# Registro público: STJ — 207303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77938/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61596d5fbe70b84cbe25c2023a4260f08a0c8aa36c7d57eda85f2b0d751e0e7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6a4c6d70-013a-49a6-b744-9d2761e13106/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889416
- **Número de registro na fonte:** 202402955336
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LOCAL DOS FATOS E DA ATUAL
RESIDÊNCIA DA VÍTIMA NO DISTRITO FEDERAL. MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS
EM OUTRA COMARCA. IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL
DOS FATOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência para examinar as medidas protetivas de urgência
atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do
juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes
praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a
criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras
gerais fixadas pelo Código de Processo Penal (CC n. 197.661/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023,
DJe de 16/8/2023.).
- **Item 2 (texto oficial):** A competência para a persecução penal é do juízo do local dos
fatos, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 70,
caput, do Código de Processo Penal, não se alterando em razão de ter
a vítima requerido, e obtido, medidas protetivas em juízo diverso.
Precedentes: CC n. 190.666/MG, relatora Ministra Laurita Vaz,
Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 14/2/2023 e CC n.
187.852/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado
em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar competente o juízo do local dos
fatos - Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher do Gama/DF, ora suscitado.

## Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LOCAL DOS FATOS E DA ATUAL
RESIDÊNCIA DA VÍTIMA NO DISTRITO FEDERAL. MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS
EM OUTRA COMARCA. IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL
DOS FATOS.
1. A competência para examinar as medidas protetivas de urgência
atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do
juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes
praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a
criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras
gerais fixadas pelo Código de Processo Penal (CC n. 197.661/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023,
DJe de 16/8/2023.).
2. A competência para a persecução penal é do juízo do local dos
fatos, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 70,
caput, do Código de Processo Penal, não se alterando em razão de ter
a vítima requerido, e obtido, medidas protetivas em juízo diverso.
Precedentes: CC n. 190.666/MG, relatora Ministra Laurita Vaz,
Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 14/2/2023 e CC n.
187.852/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado
em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022.
3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo do local dos
fatos - Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher do Gama/DF, ora suscitado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
conhecer do conflito e declarou competente o suscitado, Juízo de
Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
do Gama - DF, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,
Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art13

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITO - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA PARA O
JULGAMENTO - REGRAS GERAIS DO CPP - MEDIDAS PROTETIVAS -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<CC 197661>>-SC, <<CC 190666>>-MG, <<CC 187852>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00070
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art13)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 190666](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22861/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2015598](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111452/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2015598](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111451/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** 61596d5fbe70b84cbe25c2023a4260f08a0c8aa36c7d57eda85f2b0d751e0e7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [Onde se julga um crime virtual: as regras de competência](https://wikijuridica.com.br/digital/verbete-competencia-julgamento-crime-virtual/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fverbete-competencia-julgamento-crime-virtual%2F)

