{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77941,"origem":"stj","sha256_origem":"589aa7bf9a5a6778c7357d5e3c33687258ffdcbff19416d94b93f2e726d0ca8e","registro_original":{"id_fonte":"000889908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47499","numero_registro":"202401790474","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\nREGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTROLE DA\nAPLICAÇÃO DA SISTEMÂTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de Declaração interpostos contra decisão que rejeitou\nreclamação ajuizada para garantir o processamento de Recurso\nEspecial. A parte embargante alega vícios processuais e busca a\nreforma da decisão embargada.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\nvícios processuais que justifiquem a oposição dos Embargos de\nDeclaração.\nIII. Razões de decidir\n3. Os Embargos de Declaração são tempestivos, mas não demonstram\nqualquer vício processual no julgado questionado.\n4. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada, não havendo\nomissão, contradição ou obscuridade.\n5. A reclamação não é cabível para controle da aplicação de\nentendimento firmado em recurso especial repetitivo.\n6. A parte embargante busca rediscutir o mérito já apreciado, o que\nnão é permitido em Embargos de Declaração.\nIV. EMBARGOS REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6a4c6d70-013a-49a6-b744-9d2761e13106/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"f6ac66bd73d36838af008f6943e8812088d6143a6e382705e2c7b303acb25247","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
