{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77945,"origem":"stj","sha256_origem":"f7168265480cef926ceaf7a3ad1a2f43cd244cfda48aaa45ad232831cf56d64a","registro_original":{"id_fonte":"000890629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048768","numero_registro":"202300190781","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL.\nDOSIMETRIA DA PENA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. APLICAÇÃO\nSIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, \"F\", E DA MAJORANTE DO ART.\n226, II, AMBA S DO CÓDIGO PENAL - CP. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.\nHIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DISTINTAS. EXCEÇÃO QUANDO VERIFICADA APENAS\nRELAÇÃO DE AUTORIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RELAÇÕES\nDOMÉSTICAS E CRIME PRATICADO POR PADRASTO. FIGURAS AUTÔNOMAS.\nFIXAÇÃO DA TESE.\n1. A causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal - CP prevê\nque as penas dos delitos previstos no Título VI - crimes contra a\ndignidade sexual - serão aumentadas da metade nas hipóteses em que o\nagente possui autoridade sobre a vítima. Inegável a maior\ncensurabilidade da conduta praticada por quem teria o dever de\nproteção e vigilância da vítima, além de ser condição apta a\nfacilitar a prática do crime e a dificultar a sua descoberta. De\noutro lado, a agravante genérica do art. 61, II, \"f\", do CP tem por\nfinalidade punir mais severamente o agente que pratica o crime \"com\nabuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de\ncoabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na\nforma da lei específica\".\n2. Constata-se que o único ponto de intersecção entre os dois\ndispositivos em análise é o atinente à existência de relação de\nautoridade. Na hipótese da majorante, o legislador previu cláusula\ncasuística, na qual trouxe algumas situações em que o agente exerce\nnaturalmente autoridade sobre a vítima, seguida de cláusula\ngenérica, para abarcar outras situações não previstas expressamente\nno texto legal. No caso da agravante genérica, previu-se que a\ncircunstância de o crime ser cometido com abuso de autoridade sempre\nagrava a pena. Nessa hipótese, revela-se evidente a sobreposição de\nsituações.\n3. Contudo, nos demais casos do art. 61, II, \"f\", do CP, a conclusão\ndeve ser distinta. Isso porque a circunstância de o agente cometer\no crime prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação, de\nhospitalidade ou com violência contra a mulher na forma da lei\nespecífica não pressupõe, tampouco exige, qualquer relação de\nautoridade entre o agente e a vítima. Da mesma forma, o agente pode\npossuir autoridade sobre a vítima, sem, contudo, incidir,\nnecessariamente, em alguma dessas circunstâncias que agravam a pena.\n4. Portanto, se o agente, além de possuir relação de autoridade\nsobre a vítima, praticar o crime em alguma dessas situações, deve\nser aplicada a agravante do art. 61, II, \"f\", do CP, em conjunto com\na majorante do art. 226, II, do CP. A aplicação simultânea da\nagravante genérica e da causa de aumento de pena, nessas hipóteses,\nnão representa uma dupla valoração da mesma circunstância, não sendo\npossível falar em violação ao princípio do ne bis in idem. Se, do\ncontrário, existir apenas a circunstância de ter o agente autoridade\nsobre a vítima, deve ser aplicada somente a causa de aumento dos\ncrimes contra a dignidade sexual, diante de sua especialidade em\nrelação à agravante.\n5. Destaca-se que a jurisprudência deste Sodalício, já há muito,\nposiciona-se neste sentido, conforme precedentes de ambas as Turmas\nda Terceira Seção ( e.g.: HC n. 353.500/SP, relator Ministro Nefi\nCordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016; HC n.\n336.120/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 18/4/2017, DJe de 25/4/2017.)\n6. No caso concreto, o Tribunal a quo decotou a circunstância\nagravante por entender que a sua aplicação simultânea com a\nmajorante específica do art. 226, II, do CP configuraria bis in\nidem, pois o mesmo fato - relação doméstica e parentesco - teria\nsido valorado negativamente duas vezes. Contudo, a circunstância de\no crime ser cometido com prevalência das relações domésticas não se\nconfunde com a relação de autoridade (posição de padrasto) que o\nacusado possui sobre a vítima, razão pela qual inexiste bis in idem\nno caso concreto.\n7. Recurso especial ministerial provido a fim de restabelecer a\nagravante genérica prevista no art. 61, II, \"f\", do CP, e,\nconsequentemente, restabelecer a pena de 14 anos de reclusão imposta\npela sentença, mantidas as demais cominações do acórdão recorrido.\nFixada a seguinte tese: nos crimes contra a dignidade sexual, não\nconfigura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica\ndo art. 61, II, \"f\", e da majorante específica do art. 226, II,\nambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de\nautoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser\naplicada tão somente a causa de aumento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial ministerial a fim de restabelecer a\nagravante genérica prevista no art. 61, II, \"f\", do CP, e,\nconsequentemente, restabelecer a pena de 14 anos de reclusão imposta\npela sentença, mantidas as demais cominações do acórdão recorrido,\ne fixar a seguinte tese quanto ao Tema Repetitivo n. 1215: \"nos\ncrimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a\naplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, \"f\", e da\nmajorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo\nquando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a\nvítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de\naumento\", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes,\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da\nFonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:F ART:00226 INC:00002\n(ART. 61, II, \"F\", COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.340/2006)","LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA\n        ART:00005","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"(PENAL - AGRAVANTE DA ALÍNEA \"F\" DO INCISO II DO ART. 61 DO CP -\nMAJORANTE DO INCISO II DO ART. 226 DO CP - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<HC 336120>>-PR, <<HC 353500>>-SP,\n         <<AgRg no HC 917128>>-SP, <<AgRg no HC 755802>>-SP,\n         <<AgRg no HC 760451>>-SC, <<AgRg no HC 690214>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1767562>>-SP, <<AgRg no REsp 1929310>>-SP,\n         <<REsp 1708689>>-MG","tema":"Tema Repetitivo 1215\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6a4c6d70-013a-49a6-b744-9d2761e13106/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"cab803114b751df458e3eb92bad02bb2c221cf78a7c9377edcb9e278c508031f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
