{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77958,"origem":"stj","sha256_origem":"f8216246367fd600372f0880b26c0b51b8115ea12e818845aa75a83081643e02","registro_original":{"id_fonte":"000892054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2079302","numero_registro":"202200563863","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO DOS\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n2. Segundo entendimento jurisprudencial da Segunda Seção desta\nCorte, \"Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão,\no Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o\ncolegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno,\narbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública,\nque independe de provocação da parte, não se verificando reformatio\nin pejus\" (AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de\n19/10/2017).\n3. No caso dos autos, visto que os honorários advocatícios já foram\nfixados na origem no patamar de 20% sobre o valor atualizado da\ncausa, cabe a correção do erro material para manter o percentual\nmáximo já arbitrado.\nEmbargos de declaração acolhidos para correção de erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins\n(Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9362f049f2799790dd394d464f7525f48d1657d43368894dbf65117f2a1895e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8216246367fd600372f0880b26c0b51b8115ea12e818845aa75a83081643e02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
