# Registro público: STJ — 161028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf048470a9182d316912f0db750815e46d1ca1be9e15c737e5bf40d2a326f9b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PREVISÃO REGIMENTAL E
SUMULADA. HOMICÍDIOS DE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA RIVAL. PRISÃO
PREVENTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Com lastro no art. 34, XX e XVIII, ?b?, do RISTJ, e no enunciado
n. 568 da Súmula desta Casa, autoriza-se ao Relator proferir decisão
unipessoal, se o decisum impugnado se conformar com as diretrizes
sedimentadas sobre a matéria pelos Tribunais Superiores, sejam ou
não sumuladas, ou as confrontar.
- **Item 3 (texto oficial):** A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, o modus
operandi atribuído ao réu e os seus antecedentes criminais expõem o
periculum libertatis e a necessidade de acautelamento da ordem
pública, diante da periculosidade social do agente e do risco
concreto à ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão da Corte de origem não tentou remediar a falta de
motivação idônea no decisum de primeiro grau, porquanto a gravidade
das condutas concretamente consideradas (homicídios, tentado e
consumado, decorrentes do conflito pelo controle do narcotráfico no
território), o risco de prejuízo à instrução penal (alegação de que
os suspeitos tentam dificultar o curso das investigações) e a
contenção da recidiva criminosa (outra demanda em andamento e uma
condenação definitiva prévia) já haviam sido mencionadas pelo Juízo
singular, ao decretar a segregação preventiva do réu.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PREVISÃO REGIMENTAL E
SUMULADA. HOMICÍDIOS DE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA RIVAL. PRISÃO
PREVENTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. Com lastro no art. 34, XX e XVIII, ?b?, do RISTJ, e no enunciado
n. 568 da Súmula desta Casa, autoriza-se ao Relator proferir decisão
unipessoal, se o decisum impugnado se conformar com as diretrizes
sedimentadas sobre a matéria pelos Tribunais Superiores, sejam ou
não sumuladas, ou as confrontar.
3. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, o modus
operandi atribuído ao réu e os seus antecedentes criminais expõem o
periculum libertatis e a necessidade de acautelamento da ordem
pública, diante da periculosidade social do agente e do risco
concreto à ordem pública.
4. O acórdão da Corte de origem não tentou remediar a falta de
motivação idônea no decisum de primeiro grau, porquanto a gravidade
das condutas concretamente consideradas (homicídios, tentado e
consumado, decorrentes do conflito pelo controle do narcotráfico no
território), o risco de prejuízo à instrução penal (alegação de que
os suspeitos tentam dificultar o curso das investigações) e a
contenção da recidiva criminosa (outra demanda em andamento e uma
condenação definitiva prévia) já haviam sido mencionadas pelo Juízo
singular, ao decretar a segregação preventiva do réu.
5. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bf048470a9182d316912f0db750815e46d1ca1be9e15c737e5bf40d2a326f9b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** bf048470a9182d316912f0db750815e46d1ca1be9e15c737e5bf40d2a326f9b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** bf048470a9182d316912f0db750815e46d1ca1be9e15c737e5bf40d2a326f9b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

