# Registro público: STJ — 2662862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 620f7fc49cbe1751915459118cb227333401f15ccc77628ac63e82a6e294c7a5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892454
- **Número de registro na fonte:** 202402028331
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO
CPC. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE A PROPRIEDADE RURAL OBJETO DE PENHORA
NÃO É A ÚNICA DO EXECUTADO E NÃO É DELA QUE O DEVEDOR TIRA O SEU
SUSTENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o
reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o art. 833, VIII,
do CPC/2015 exige, além da qualificação do imóvel como pequena
propriedade rural, a demonstração de que o bem seja explorado pela
família.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o TJPA concluiu haver elementos nos autos para afastar a
impenhorabilidade da propriedade rural ao asseverar que o imóvel
oferecido em garantia, não é o único de propriedade do devedor, além
do fato de não ter comprovado que dele retira o seu sustento e de
sua família.
- **Item 3 (texto oficial):** Elidir a conclusão da Corte estadual demandaria a análise do
conteúdo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em
recurso especial, consoante Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO
CPC. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE A PROPRIEDADE RURAL OBJETO DE PENHORA
NÃO É A ÚNICA DO EXECUTADO E NÃO É DELA QUE O DEVEDOR TIRA O SEU
SUSTENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o
reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o art. 833, VIII,
do CPC/2015 exige, além da qualificação do imóvel como pequena
propriedade rural, a demonstração de que o bem seja explorado pela
família.
2. No caso, o TJPA concluiu haver elementos nos autos para afastar a
impenhorabilidade da propriedade rural ao asseverar que o imóvel
oferecido em garantia, não é o único de propriedade do devedor, além
do fato de não ter comprovado que dele retira o seu sustento e de
sua família.
3. Elidir a conclusão da Corte estadual demandaria a análise do
conteúdo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em
recurso especial, consoante Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 620f7fc49cbe1751915459118cb227333401f15ccc77628ac63e82a6e294c7a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

