{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77973,"origem":"stj","sha256_origem":"de6e1c5301d761936c2838c422b837b4f1e0c89afd537ce38ffe546279f1778a","registro_original":{"id_fonte":"000892544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110029","numero_registro":"202304144475","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE\nMORADORES. RATEIO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. TÍTULO\nEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.\n784 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS.\nEXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.\n1. Embargos à execução dos qual foi extraído o presente recurso\nespecial, interposto em 16/8/2022 e concluso ao gabinete em\n1/8/2024.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) o termo de adesão\nassociativa celebrado entre proprietário de lote de terreno e a\nassociação que administra o loteamento possui natureza jurídica de\ntítulo executivo extrajudicial; b) os associados estão, na espécie,\nobrigados a contribuir com o rateio das despesas de manutenção da\nassociação de moradores; e c) os honorários advocatícios\nsucumbenciais foram adequadamente fixados.\n3. De acordo com o inciso VIII do art. 784 do CPC, são títulos\nexecutivos extrajudiciais os créditos, documentalmente comprovados,\ndecorrentes de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios,\ntais como taxas e despesas de condomínio.\n4. O inciso X do art. 784 do CPC atribui a qualidade de título\nexecutivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições\nordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na\nrespectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que\ndocumentalmente comprovadas.\n5. A criação da disciplina dos títulos executivos extrajudiciais\nteve por escopo garantir a efetividade do processo, afastando a\nnecessidade da cognição exauriente típica da fase de conhecimento e\npermitindo o ajuizamento diretamente da ação de execução.\n6. A técnica dos títulos executivos extrajudiciais representa\nverdadeira exceção ao processo de cognição exauriente, motivo pelo\nqual o art. 784 do CPC merece interpretação restritiva.\n7. Tendo em vista que os incisos VIII e X do art. 784 do CPC\nreferem-se, expressamente, a contratos de locação e a despesas de\ncondomínio, não é dado ao intérprete ampliar o seu âmbito de\nincidência para a hipótese de créditos decorrentes do rateio de\ndespesas de associação de moradores.\n8. A partir da interpretação restritiva do rol do art. 784 do CPC e\ntendo em mira a tipicidade dos títulos executivos, conclui-se que o\ntermo de adesão associativa celebrado entre proprietário de lote de\nterreno e a associação que administra o loteamento não possui\nnatureza jurídica de título executivo extrajudicial.\n9. No que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais,\nobserva-se que, na espécie, o valor da causa é de R$ 2.323,42, o que\natrai a incidência do art. 85, §8º, do CPC, de modo que o\narbitramento dos honorários deve ser realizado por equidade, motivo\npelo qual não merece reforma o acórdão recorrido quanto ao ponto.\n10. Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido,\npois, nos moldes da presente fundamentação, concluiu que a lei não\nqualifica como título executivo extrajudicial eventual adesão\nassociativa celebrada entre proprietário de lote de terreno e a\nentidade que administra o loteamento de acesso controlado.\n11. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d7a00a92e6d0b8d46af00db339d8ab3e3f7c223ccf7c6e077e06ac149054cdd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
