# Registro público: STJ — 2110029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de6e1c5301d761936c2838c422b837b4f1e0c89afd537ce38ffe546279f1778a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e6cdf0b4-e930-4fb4-93c8-2b777c615847/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892544
- **Número de registro na fonte:** 202304144475
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. RATEIO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.
784 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução dos qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 16/8/2022 e concluso ao gabinete em
1/8/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em dizer se: a) o termo de adesão
associativa celebrado entre proprietário de lote de terreno e a
associação que administra o loteamento possui natureza jurídica de
título executivo extrajudicial; b) os associados estão, na espécie,
obrigados a contribuir com o rateio das despesas de manutenção da
associação de moradores; e c) os honorários advocatícios
sucumbenciais foram adequadamente fixados.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o inciso VIII do art. 784 do CPC, são títulos
executivos extrajudiciais os créditos, documentalmente comprovados,
decorrentes de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios,
tais como taxas e despesas de condomínio.
- **Item 4 (texto oficial):** O inciso X do art. 784 do CPC atribui a qualidade de título
executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições
ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na
respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que
documentalmente comprovadas.
- **Item 5 (texto oficial):** A criação da disciplina dos títulos executivos extrajudiciais
teve por escopo garantir a efetividade do processo, afastando a
necessidade da cognição exauriente típica da fase de conhecimento e
permitindo o ajuizamento diretamente da ação de execução.
- **Item 6 (texto oficial):** A técnica dos títulos executivos extrajudiciais representa
verdadeira exceção ao processo de cognição exauriente, motivo pelo
qual o art. 784 do CPC merece interpretação restritiva.
- **Item 7 (texto oficial):** Tendo em vista que os incisos VIII e X do art. 784 do CPC
referem-se, expressamente, a contratos de locação e a despesas de
condomínio, não é dado ao intérprete ampliar o seu âmbito de
incidência para a hipótese de créditos decorrentes do rateio de
despesas de associação de moradores.
- **Item 8 (texto oficial):** A partir da interpretação restritiva do rol do art. 784 do CPC e
tendo em mira a tipicidade dos títulos executivos, conclui-se que o
termo de adesão associativa celebrado entre proprietário de lote de
terreno e a associação que administra o loteamento não possui
natureza jurídica de título executivo extrajudicial.
- **Item 9 (texto oficial):** No que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais,
observa-se que, na espécie, o valor da causa é de R$ 2.323,42, o que
atrai a incidência do art. 85, §8º, do CPC, de modo que o
arbitramento dos honorários deve ser realizado por equidade, motivo
pelo qual não merece reforma o acórdão recorrido quanto ao ponto.
- **Item 10 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido,
pois, nos moldes da presente fundamentação, concluiu que a lei não
qualifica como título executivo extrajudicial eventual adesão
associativa celebrada entre proprietário de lote de terreno e a
entidade que administra o loteamento de acesso controlado.
- **Item 11 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. RATEIO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.
784 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
1. Embargos à execução dos qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 16/8/2022 e concluso ao gabinete em
1/8/2024.
2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) o termo de adesão
associativa celebrado entre proprietário de lote de terreno e a
associação que administra o loteamento possui natureza jurídica de
título executivo extrajudicial; b) os associados estão, na espécie,
obrigados a contribuir com o rateio das despesas de manutenção da
associação de moradores; e c) os honorários advocatícios
sucumbenciais foram adequadamente fixados.
3. De acordo com o inciso VIII do art. 784 do CPC, são títulos
executivos extrajudiciais os créditos, documentalmente comprovados,
decorrentes de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios,
tais como taxas e despesas de condomínio.
4. O inciso X do art. 784 do CPC atribui a qualidade de título
executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições
ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na
respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que
documentalmente comprovadas.
5. A criação da disciplina dos títulos executivos extrajudiciais
teve por escopo garantir a efetividade do processo, afastando a
necessidade da cognição exauriente típica da fase de conhecimento e
permitindo o ajuizamento diretamente da ação de execução.
6. A técnica dos títulos executivos extrajudiciais representa
verdadeira exceção ao processo de cognição exauriente, motivo pelo
qual o art. 784 do CPC merece interpretação restritiva.
7. Tendo em vista que os incisos VIII e X do art. 784 do CPC
referem-se, expressamente, a contratos de locação e a despesas de
condomínio, não é dado ao intérprete ampliar o seu âmbito de
incidência para a hipótese de créditos decorrentes do rateio de
despesas de associação de moradores.
8. A partir da interpretação restritiva do rol do art. 784 do CPC e
tendo em mira a tipicidade dos títulos executivos, conclui-se que o
termo de adesão associativa celebrado entre proprietário de lote de
terreno e a associação que administra o loteamento não possui
natureza jurídica de título executivo extrajudicial.
9. No que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais,
observa-se que, na espécie, o valor da causa é de R$ 2.323,42, o que
atrai a incidência do art. 85, §8º, do CPC, de modo que o
arbitramento dos honorários deve ser realizado por equidade, motivo
pelo qual não merece reforma o acórdão recorrido quanto ao ponto.
10. Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido,
pois, nos moldes da presente fundamentação, concluiu que a lei não
qualifica como título executivo extrajudicial eventual adesão
associativa celebrada entre proprietário de lote de terreno e a
entidade que administra o loteamento de acesso controlado.
11. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.110.029 do STJ: associação de moradores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110029/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.110.029 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de novembro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de associação de moradores, título executivo extrajudicial e honorários advocatícios corretamente arbitrados. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** associacao, moradores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6b43f98fc35adee3e16496c5c5a1ab995187d68d0a48f5a80326f0e0c760bbd2
- **SHA-256 do registro documental:** de6e1c5301d761936c2838c422b837b4f1e0c89afd537ce38ffe546279f1778a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110029%2F)

